sexta-feira, janeiro 27, 2012

Carta dirigida à Senhora Presidente do Conselho Geral

                            À Presidente do Conselho Geral Transitório
                            do AERF – Dr.ª. Maria Filipa Baganha


Ex.ª Senhora Presidente,

No passado dia 18 de Janeiro, pelas 17.00 horas, na sala da Associação de Pais da escola sede do Agrupamento, fui entrevistado pela Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao lugar de Diretor. Nesta entrevista, registaram-se dois acontecimentos que me induziram a escrever-lhe.

1º – Problema – A primeira pergunta que a Senhora Presidente me fez foi: sabe qual é o número de professores e alunos existentes no Agrupamento?

Esclarecimento – Esta pergunta tende a beneficiar um dos candidatos ao cargo de Diretor, a candidata Maria José Ascensão. O exercício do cargo de Presidente da C.A.P. do AERF permite-lhe ter acesso a informação privilegiada. Não é possível conhecer o que não é do domínio público. Até à data da entrevista não estava publicada no site ou em qualquer outro local da sede do Agrupamento a informação que me foi solicitada. Como dar uma resposta clara, precisa e concisa a uma pergunta para a qual não existe informação disponível?

Aconselho – Esta questão (e outras semelhantes, no caso de existirem) deverá, pelas razões supramencionadas, ser retirada da grelha de avaliação dos candidatos a Diretor do AERF pelas razões expressas.

2º – Problema – Já no final da minha entrevista, uma das representantes no Conselho Geral da Comunidade Local/Museu Nacional Soares dos Reis, a Senhora Maria João Vasconcelos, teceu a seguinte consideração: … o que disse acerca do orçamento não é assim!

Esclarecimento – As considerações e/ou propostas que fiz acerca do orçamento privativo do AERF, nomeadamente no que se refere à terminologia e/ou à utilização dos recursos públicos financeiros contemplados no orçamento privativo do AERF, assim como a classificação económica das despesas públicas que utilizei na minha argumentação, como foi o caso das Despesas de capital e Despesas correntes (aquisições de serviço que contemplam, entre outros, os consumos de secretaria) provêm do que está plasmado no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de Fevereiro, assim como de numerosíssimas circulares e ofícios-circulares que o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação remete para as Escolas/Agrupamento de Escolas relativas às Despesas de Capital e Despesas Correntes (classificações económicas 06.02.03.C0.00.00 e 11.02.00.00.00). As alterações orçamentais entre vários blocos de despesas são da competência do próprio Agrupamento, como referem numerosíssimos documentos oficiais.

Aconselho – Os membros do Conselho Geral não são obrigados a dominar e/ou conhecer em pormenor as terminologias usadas nos orçamentos privativos e as classificações económicas das despesas públicas. É-lhes exigido, no entanto, alguma cautela nas afirmações que fazem para não prejudicar, ainda que involuntariamente, os entrevistados. A leitura do no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de Fevereiro, bem como muito contribuirá para o esclarecimento desta questão.

Ex.ª Senhora Presidente do Conselho Geral Provisório do AERF

Solicito, p.f., que seja dado conhecimento desta minha carta à Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao lugar de Diretor, bem como ao próprio Conselho Geral.

Porto, 19 de Janeiro de 2012


                                                           O Candidato a Diretor do AERF
                  
                                                                          Carlos Jorge dos Santos Sousa

Candidatura a Director do AERF - Projeto de Intervenção

segunda-feira, fevereiro 28, 2011

Perguntas e respostas acerca da educação inclusiva e dos normativos legais: o reino do faz de conta?!

O que é a educação inclusiva? É a integração das crianças aleijadas, incapacitadas, inválidas, na turma normal?

Não, não é! Vejamos, em primeiro lugar, a diferença que existe entre educação inclusiva e a integração. O conceito de integração está de uma forma geral associado à necessidade de retirar as crianças e jovens com deficiências das instituições de ensino especial permitindo-lhes a adaptação a um novo espaço e a possibilidade de novos relacionamentos, de convívio, socialização e aprendizagem. As práticas pedagógicas são, igualmente, transportadas para a escola regular. O programa educativo individual é desenhado pelo professor de educação especial de acordo com as características do aluno. A educação apropriada, os serviços adequados e, respectiva, modalidades de atendimento caracterizam a educação integradora. Temos, pois, uma integração que se caracteriza por uma participação tutelada numa escola com valores próprios à qual o aluno terá de se adaptar.
A educação inclusiva (EI) remete para um outro paradigma educativo: todos os alunos com ou sem deficiência passam a interagir num mesmo contexto educativo, em consonância com os interesses, as características e necessidades de um ensino e aprendizagem cooperativas. A integração/educação
especial
assenta numa perspectiva centrada no aluno; a educação escolar/educação inclusiva assenta numa perspectiva centrada no currículo.


Os termos usados na pergunta (crianças aleijadas, incapacitadas, inválidas, turma normal) foram utilizados até aos anos 80. A partir de 1981, começa-se, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, a escrever e a falar utilizando a expressão pessoa deficiência. Quanto à turma normal ela deve ser substituída por classe/turma comum ou classe/turma regular.

Não lhe parece que o uso das palavras é uma mera questão de semântica? Não será mais importante saber se existe em Portugal legislação que garanta um ensino e aprendizagem cooperativo, como refere?

Não é uma mera questão semântica ou sem interesse. É importante que os principais agentes educativos, como é o caso dos educadores e professores, falem e escrevam evitando os preconceitos, os estigmas e estereótipos que sempre caracterizaram a nossa relação com as pessoas diferentes. Deveremos desencorajar as práticas discriminatórias ancoradas em conceitos obsoletos, em ideias equivocas e em informações inexactas que inconscientemente reforçam e perpetuam a exclusão e não cooperam no sentido da necessária mudança de paradigma: da integração para a inclusão.  

Sim, garante! Em Portugal a legislação garante uma educação inclusiva. O Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, entre outros, vem activar os necessários apoios especializados às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Poderemos, então, afirmar que todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais
(NEE) encontram equidade educativa na escola democrática e inclusiva existente no sistema de ensino português?


Não, tal afirmação não corresponde à realidade! De facto os nossos principais problemas não estão relacionados com a (abundante) produção legislativa, mas sim, com as contradições existentes entre a letra da legislação, os recursos e as práticas seguidas nas escolas e agrupamentos de escolas.  ideologia da inclusão está presente nos discursos, nos programas, nos projectos políticos e no imaginário e não nas possibilidades concretas e quotidianas da nossa vida escolar.

Possuímos legislação adequada, escolas de referência, instalações modernas e bem equipadas
e, mesmo assim, não proporcionamos aos (nossos) alunos, nomeadamente aos alunos com NNE, um ensino inclusivo?


Não, muitas das escolas e agrupamentos de escolas não asseguram um ensino que garanta a permanência, os princípios da justiça e da solidariedade social, da não discriminação e do combate à exclusão social, da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, como refere o artigo 2º do DL n.º 3/2008 de 7 de Janeiro.

De facto muitas das (nossas) escolas e agrupamento de escolas possuem instalações modernas e estão bem equipadas. Mas falta, em muitos casos, os recursos humanos qualificados, (in)formados e, consequentemente, com competências para  dar respostas às necessidades dos alunos com NNE. As escolas e agrupamento de escolas não adoptam modelos inclusivos. Muitas continuam a funcionar com base num paradigma educativo centrado na integração.

Como poderemos transpor os obstáculos que entravam o desenvolvimento de uma educação inclusiva?

Não existem respostas simples e prontas a usar! Poderemos, no entanto, tecer algumas considerações que poderão contribuir para desatar alguns dos nós desta problemática. Os recursos humanos, já referenciados, são fundamentais: formação inicial e contínua dos educadores e dos professores é, em geral, a resposta clássica para esta e outras questões educativas. Mas existem outras.

Que outras?

Em primeiro lugar o respeito pelos normativos existentes. É fundamental que as turmas que tenham alunos com NEE não tenham mais de 20 alunos, como está embelecido no despacho 14 026/2007; que os serviços apoio de educação especial assegurem atempadamente e eficazmente os apoios necessários; que a gestão da sala de aula seja feita tendo em consideração que todos os alunos
são diferentes
e não apenas o aluno com NEE; que a gestão e administração escolar criem condições efectivas de apoio e dinamização de procedimentos facilitadoras da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo de todos os alunos de forma a contribuir para uma cultura que sedimente valores e práticas que se aproximam da educação inclusiva o que pressupõe (in)formação; definição de procedimentos no Projecto Educativo, nos planos anuais e plurianuais de actividades e nas metas e estratégias de aprendizagem.


Justifica-se que os alunos com NEE sejam apoiados, nalgumas disciplina, fora do contexto da sala de aula/turma em que estão integrados?

Não, não se justifica! A elaboração de um programa educativo individual, elaborado pelo director de turma, docente de educação especial e o encarregado de educação deverá contemplar as adequações curriculares necessárias. Estas adequações curriculares, que não ponham em causa as competências
essências e terminais da disciplina (conforme ponto nº 1 do artigo 18º do DL n.º 3/2008 de 7 de Janeiro), são leccionadas, sempre (!), em contexto de sala de aula/turma conforme a lei referenciada.


A educação inclusiva é da responsabilidade da escola e, pelos vistos, a escola não responde de forma satisfatória. Estamos numa encruzilhada?

Não, a educação inclusiva não é somente da responsabilidade da escola! É uma responsabilidade da sociedade, de todos nós. A sociedade terá de se adaptar, cada um de nós terá de cooperar, ninguém poderá ficar fora!


tradutor