do AERF – Dr.ª. Maria Filipa Baganha
Ex.ª
Senhora Presidente,
No passado dia 18 de Janeiro, pelas 17.00 horas, na sala da
Associação de Pais da escola sede do Agrupamento, fui entrevistado pela
Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao
lugar de Diretor. Nesta entrevista, registaram-se dois acontecimentos que me
induziram a escrever-lhe.
1º – Problema – A
primeira pergunta que a Senhora Presidente me fez foi: sabe qual é o número de professores e alunos existentes no Agrupamento?
Esclarecimento – Esta pergunta tende a
beneficiar um dos candidatos ao cargo de Diretor, a candidata Maria José
Ascensão. O exercício do cargo de Presidente da C.A.P. do AERF permite-lhe ter
acesso a informação privilegiada. Não
é possível conhecer o que não é do domínio
público. Até à data da entrevista não estava publicada no site ou em qualquer outro local da sede
do Agrupamento a informação que me foi solicitada. Como dar uma resposta clara,
precisa e concisa a uma pergunta para a qual não existe informação disponível?
Aconselho – Esta questão (e outras
semelhantes, no caso de existirem) deverá, pelas razões supramencionadas, ser
retirada da grelha de avaliação dos candidatos a Diretor do AERF pelas razões
expressas.
2º – Problema – Já no final da minha
entrevista, uma das representantes no Conselho Geral da Comunidade Local/Museu
Nacional Soares dos Reis, a Senhora Maria João Vasconcelos, teceu a seguinte
consideração: … o que disse acerca do
orçamento não é assim!
Esclarecimento – As considerações e/ou
propostas que fiz acerca do orçamento privativo do AERF, nomeadamente no que se
refere à terminologia e/ou à utilização dos recursos públicos financeiros contemplados
no orçamento privativo do AERF, assim
como a classificação económica das
despesas públicas que utilizei na minha argumentação, como foi o caso das Despesas de capital e Despesas correntes (aquisições de serviço que contemplam, entre outros, os consumos de
secretaria) provêm do que está plasmado no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de
Fevereiro, assim como de numerosíssimas circulares e ofícios-circulares que o
Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação remete para as
Escolas/Agrupamento de Escolas relativas às Despesas
de Capital e Despesas Correntes
(classificações económicas 06.02.03.C0.00.00 e 11.02.00.00.00). As alterações
orçamentais entre vários blocos de despesas são da competência do próprio
Agrupamento, como referem numerosíssimos documentos oficiais.
Aconselho – Os membros do Conselho
Geral não são obrigados a dominar e/ou conhecer em pormenor as terminologias
usadas nos orçamentos privativos e as
classificações económicas das despesas
públicas. É-lhes exigido, no entanto, alguma cautela nas afirmações que
fazem para não prejudicar, ainda que involuntariamente, os entrevistados. A
leitura do no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de Fevereiro, bem como muito
contribuirá para o esclarecimento desta questão.
Ex.ª Senhora Presidente do Conselho Geral Provisório do AERF
Solicito, p.f., que seja dado conhecimento desta minha carta
à Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao
lugar de Diretor, bem como ao próprio Conselho Geral.
Porto, 19 de Janeiro de 2012
O
Candidato a Diretor do AERF
Carlos Jorge dos Santos Sousa