sexta-feira, janeiro 27, 2012

Carta dirigida à Senhora Presidente do Conselho Geral

                            À Presidente do Conselho Geral Transitório
                            do AERF – Dr.ª. Maria Filipa Baganha


Ex.ª Senhora Presidente,

No passado dia 18 de Janeiro, pelas 17.00 horas, na sala da Associação de Pais da escola sede do Agrupamento, fui entrevistado pela Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao lugar de Diretor. Nesta entrevista, registaram-se dois acontecimentos que me induziram a escrever-lhe.

1º – Problema – A primeira pergunta que a Senhora Presidente me fez foi: sabe qual é o número de professores e alunos existentes no Agrupamento?

Esclarecimento – Esta pergunta tende a beneficiar um dos candidatos ao cargo de Diretor, a candidata Maria José Ascensão. O exercício do cargo de Presidente da C.A.P. do AERF permite-lhe ter acesso a informação privilegiada. Não é possível conhecer o que não é do domínio público. Até à data da entrevista não estava publicada no site ou em qualquer outro local da sede do Agrupamento a informação que me foi solicitada. Como dar uma resposta clara, precisa e concisa a uma pergunta para a qual não existe informação disponível?

Aconselho – Esta questão (e outras semelhantes, no caso de existirem) deverá, pelas razões supramencionadas, ser retirada da grelha de avaliação dos candidatos a Diretor do AERF pelas razões expressas.

2º – Problema – Já no final da minha entrevista, uma das representantes no Conselho Geral da Comunidade Local/Museu Nacional Soares dos Reis, a Senhora Maria João Vasconcelos, teceu a seguinte consideração: … o que disse acerca do orçamento não é assim!

Esclarecimento – As considerações e/ou propostas que fiz acerca do orçamento privativo do AERF, nomeadamente no que se refere à terminologia e/ou à utilização dos recursos públicos financeiros contemplados no orçamento privativo do AERF, assim como a classificação económica das despesas públicas que utilizei na minha argumentação, como foi o caso das Despesas de capital e Despesas correntes (aquisições de serviço que contemplam, entre outros, os consumos de secretaria) provêm do que está plasmado no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de Fevereiro, assim como de numerosíssimas circulares e ofícios-circulares que o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação remete para as Escolas/Agrupamento de Escolas relativas às Despesas de Capital e Despesas Correntes (classificações económicas 06.02.03.C0.00.00 e 11.02.00.00.00). As alterações orçamentais entre vários blocos de despesas são da competência do próprio Agrupamento, como referem numerosíssimos documentos oficiais.

Aconselho – Os membros do Conselho Geral não são obrigados a dominar e/ou conhecer em pormenor as terminologias usadas nos orçamentos privativos e as classificações económicas das despesas públicas. É-lhes exigido, no entanto, alguma cautela nas afirmações que fazem para não prejudicar, ainda que involuntariamente, os entrevistados. A leitura do no Decreto-lei nº 26/2002 de 14 de Fevereiro, bem como muito contribuirá para o esclarecimento desta questão.

Ex.ª Senhora Presidente do Conselho Geral Provisório do AERF

Solicito, p.f., que seja dado conhecimento desta minha carta à Comissão do Conselho Geral responsável pela apreciação das candidaturas ao lugar de Diretor, bem como ao próprio Conselho Geral.

Porto, 19 de Janeiro de 2012


                                                           O Candidato a Diretor do AERF
                  
                                                                          Carlos Jorge dos Santos Sousa

Candidatura a Director do AERF - Projeto de Intervenção

tradutor